terça-feira, 12, novembro ,2024
Dúvidas - Votação

Como devo proceder se não votar?

Caso não consiga votar, o arquiteto e urbanista que componha qualquer dos colégios eleitorais deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro de 2023.